O que é a Frontex?
A Frontex, a Agência
Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, foi
criada em 2004 para ajudar os Estados-Membros da UE e os países associados de
Schengen a proteger as fronteiras externas do espaço de livre circulação da UE.
Enquanto Agência da UE, a Frontex é financiada pelo orçamento da UE, bem como
pelas contribuições dos países associados de Schengen. Até 2020, a Agência
deverá empregar cerca de 1000 funcionários, dos quais quase um quarto são
destacados pelos Estados-Membros e regressarão aos seus serviços nacionais após
a conclusão do seu mandato na Frontex.
Em 2016, a Agência foi alargada e melhorada para se tornar a Agência
Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, alargando as
suas funções de controlo da migração à gestão das fronteiras e assumindo uma
responsabilidade crescente no combate à criminalidade transfronteiriça. A Frontex é atualmente reconhecida como uma
das pedras angulares do espaço de liberdade, segurança e justiça da UE. As
operações de busca e salvamento também se tornaram oficialmente parte do seu
mandato sempre que tais situações ocorrem no contexto da vigilância das
fronteiras marítimas.
A Frontex é uma
agência operacional, contando com mais de 1500 funcionários dos
Estados-Membros destacados em permanência por toda a UE. A fim de reforçar a
sua capacidade de acompanhamento de circunstâncias novas e sujeitas a uma
rápida evolução, o centro de situação da Frontex, que é responsável pela
vigilância das fronteiras externas, funciona agora 24 horas por dia, sete
dias por semana.
Base jurídica e responsabilização
A Agência Europeia da
Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) foi criada pelo Regulamento (UE)
2016/1624, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras
e Costeira (JO L 251 de 16.9.2016, p. 1). A Frontex tem a sua
sede em Varsóvia, Polónia.
Embora a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e
Costeira substitua a Agência Europeia
de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros
da União Europeia, tem a mesma personalidade jurídica e é conhecida pelo
mesmo nome: Frontex.
A Frontex mantém
contactos constantes com os Estados-Membros e as instituições da UE. A Agência
envida todos os esforços para ser transparente nas suas atividades e, para o
efeito, o diretor-executivo participa e informa regularmente as audições dos
ministros responsáveis pelos assuntos internos e pela migração nas reuniões do
Parlamento Europeu e do Conselho da UE. Deste modo, a Frontex cumpre a sua
responsabilidade perante o Parlamento Europeu e o Conselho enquanto autoridades
orçamentais.
Acima de tudo, a
Frontex é supervisionada por um Conselho de Administração que inclui um
representante de cada Estado-Membro e dois da Comissão (ver secção abaixo para
mais informações). Tal como acontece com todos os organismos da UE, a Frontex
pode também ser sujeita a auditorias pelo Tribunal de Contas ou a inquéritos do
Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).
Estão disponíveis (em
inglês) outros documentos fundamentais sobre a base jurídica e a
responsabilidade da Agência, aqui:
Instrumentos
jurídicos
Decisões
do Conselho de Administração
Atas
do Conselho de Administração
Visão, missão e valores
A nossa visão
Proteger o espaço europeu de liberdade,
segurança e justiça
A nossa missão
Em conjunto com os Estados-Membros, asseguramos
a proteção e o bom funcionamento das fronteiras externas, de modo a garantir a
segurança.
Os nossos valores
Somos profissionais
Temos o conhecimento, as aptidões e as
competências necessárias para cumprir a nossa missão de forma eficiente e com
elevados padrões éticos, e envidamos esforços constantes na procura da
excelência, a fim de melhorarmos o nosso desempenho.
Respeitamos os valores
Reconhecemos as pessoas, as instituições e as
suas funções, e demonstramos respeito, tratando-as como valiosas e importantes.
Promovemos a cooperação
Em conjunto com as autoridades nacionais
competentes dos Estados-Membros da UE, e com a participação de outras partes
interessadas, gerimos as fronteiras externas da UE e procuramos cooperar com
países terceiros.
Juntos, cooperamos e
colaboramos em toda a organização, bem como com partes interessadas externas, a
fim de alcançar metas e objetivos comuns.
Somos responsáveis
Somos dignos de confiança no cumprimento das
responsabilidades no nosso trabalho, bem como na oportunidade e qualidade do
mesmo.
Preocupamo-nos com as pessoas
Enquanto agentes públicos europeus, servimos os
interesses dos cidadãos porque nos importamos com as pessoas e acreditamos nos
valores europeus.
Conselho de Administração
O Conselho de
Administração aprova o orçamento e verifica a sua execução, nomeia o diretor
executivo e o diretor executivo adjunto e assegura a transparência dos
procedimentos de tomada de decisão da Agência. Enquanto representante legal da
Agência, as atividades do diretor executivo são diretamente responsáveis
perante este órgão de administração.
O Conselho de
Administração, que reúne cinco vezes por ano, é composto por representantes dos
chefes das autoridades fronteiriças dos 26 Estados-Membros da UE
vinculados pelas disposições relativas ao espaço Schengen, bem como por dois
membros da Comissão Europeia. A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça,
que não são Estados-Membros da UE mas são países associados de Schengen, também
enviam um representante ao Conselho de Administração, mas têm direitos de voto
limitados.
Os representantes do
Reino Unido e da República da Irlanda são igualmente convidados a participar
nas reuniões do Conselho de Administração, mas não têm direito de voto devido à
sua decisão (antes da criação da Frontex em 2004) de participar apenas
parcialmente na cooperação Schengen.
Principais responsabilidades
Destacamento
para o terreno
A agência destaca agentes responsáveis pela
aplicação da lei dos Estados-Membros e dos países associados a Schengen, juntamente
com navios, aeronaves e equipamento de vigilância de fronteiras para as zonas
nas fronteiras externas que careçam de assistência adicional. Para além do
controlo das fronteiras, as operações da Frontex abrangem funções relacionadas
com a segurança marítima, controlos de segurança, busca e salvamento e proteção
ambiental.
Análise
de riscos
A Frontex avalia os riscos que pesam sobre a
segurança nas fronteiras da UE. Elabora um quadro dos padrões e tendências da
migração irregular e da criminalidade transnacional nas fronteiras externas. A
agência partilha as suas conclusões com os países da UE e a Comissão Europeia e
utiliza-as para planear as suas atividades futuras. Todas as atividades da
Frontex são orientadas por análises de riscos.
Acompanhamento
das situações
A Frontex supervisiona constantemente as
fronteiras externas da União Europeia e fornece atualizações e alertas aos
Estados-Membros da UE e aos países associados a Schengen, à Comissão Europeia e
a outras agências.
Avaliação
de vulnerabilidades
A agência avalia anualmente a capacidade e a
prontidão de cada Estado-Membro e país associado a Schengen para enfrentar os
desafios nas suas fronteiras externas, nomeadamente a pressão migratória. A
Frontex destaca agentes de ligação para os Estados-Membros da UE para ajudar a
agência a manter uma visão global do controlo das fronteiras a nível da UE.
Cooperação
europeia no domínio das funções de guarda costeira
A agência apoia na cooperação entre autoridades
responsáveis pela aplicação da lei, agências da UE e alfândegas nas fronteiras
marítimas. Os navios e aeronaves destacados para as suas operações também
recolhem e partilham informações pertinentes para o controlo das pescas, a
deteção de focos de poluição e a conformidade com a regulamentação marítima.
Partilha
de informações relativas a atividades criminosas
A agência partilha com as autoridades
nacionais competentes, a Europol e outras agências europeias as informações
recolhidas nas fronteiras, nomeadamente sobre pessoas suspeitas de envolvimento
em atividades criminosas como a introdução clandestina de migrantes irregulares,
o tráfico de seres humanos e o terrorismo.
Operações
de regresso
A Frontex desempenha um papel cada vez mais
importante no regresso das pessoas que não têm direito a permanecer na União
Europeia aos seus países de origem. A agência ajuda os Estados-Membros a
coordenar e a financiar operações de regresso, podendo também lançá-las por
iniciativa própria. Para esse efeito, a
Frontex pode fretar voos e reservar lugares em voos comerciais. A agência ajuda
também os retornados a obterem os documentos de viagem necessários e
disponibiliza peritos para auxiliarem as operações de regresso.
Relações
externas
A cooperação com países fora da UE e do espaço
Schengen constitui uma parte integrante do mandato da Frontex e é uma das
prioridades estratégicas para a agência. Para assegurar a execução da gestão
europeia integrada das fronteiras (GIF), a Frontex elabora e mantém uma rede de
parcerias com as autoridades responsáveis pelas fronteiras de estados
não-comunitários, em especial os países vizinhos da UE e os países de origem e
de trânsito dos migrantes. A agência destaca também agentes de ligação para
países fora da UE afetados pela migração irregular.
Reação
rápida
A Frontex é capaz de destacar rapidamente
guardas de fronteira e guardas costeiras e equipamento para os Estados-Membros
da UE e os países associados a Schengen que enfrentem situações de emergência
nas suas fronteiras externas. Os Estados-Membros devem disponibilizar até 1500
agentes a partir da reserva de reação rápida a pedido da agência.
Investigação
e inovação
A Frontex reúne peritos em matéria de controlo
das fronteiras em conjunto com representantes da investigação e da indústria, a
fim de se assegurar que as novas tecnologias respondem às necessidades das
autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras.
Formação
A Frontex desenvolve normas de formação comuns
para as autoridades responsáveis pelas fronteiras, a fim de harmonizar a
formação da guarda de fronteiras e da guarda costeira na UE e nos países
associados a Schengen. O objetivo consiste em assegurar que, sempre que os
viajantes atravessam as fronteiras externas da UE, serão confrontados com
normas uniformes de controlo nas fronteiras. Possibilita igualmente que a
guarda de fronteiras e a guarda costeira de países diferentes colaborem entre
si de forma eficiente, quando destacadas para as operações da Frontex.
Operações conjuntas
As operações conjuntas são as mais visíveis
entre as atividades da agência. A Frontex destaca centenas de agentes da guarda
de fronteiras e da guarda costeira, juntamente com navios, veículos, aeronaves
e outros equipamentos para ajudar os Estados-Membros que enfrentam desafios nas
fronteiras externas da UE. Estas operações são realizadas nas fronteiras
marítimas e terrestres da Europa, bem como nos aeroportos internacionais.
Atualmente, a Frontex depende essencialmente dos Estados-Membros da UE e dos
países associados a Schengen para a disponibilização dos agentes especializados
e do equipamento para as suas operações, estando, no entanto, a avançar para a
locação e aquisição de equipamento próprio. A Frontex pode também contar com um
grupo de, pelo menos, 1500 agentes que podem ser destacados no prazo de cinco
dias para fazer face a situações de emergência nas fronteiras da Europa.
Embora as operações marítimas da agência que
são realizadas no Mediterrâneo sirvam para ajudar a Itália, a Grécia e a
Espanha a lidar com a pressão migratória, todas as operações da agência também
ajudam a combater várias formas de criminalidade transnacional. As operações
marítimas incluem tarefas adicionais, como a monitorização da poluição e da
pesca ilegal. Estas ações são executadas com a cooperação de outras agências da
UE, em particular a Europol, a Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM) e
a Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP).
Aplicação da lei
A Frontex desempenha um papel essencial no
reforço da segurança interna do espaço Schengen através do controlo das suas
fronteiras externas, da realização de controlos de segurança e operações de
regresso e da cooperação com as autoridades nacionais e a Europol.
A Frontex também contribui para o combate ao
terrorismo, ajudando os Estados-Membros a reforçar os controlos nas fronteiras
externas e a apoiar a deteção de potenciais combatentes terroristas
estrangeiros. Os agentes destacados pela Frontex recebem formação para detetar
pessoas suscetíveis de estarem ligadas ao terrorismo.
O papel da Frontex nas operações de busca e salvamento
A participação em
operações de busca e salvamento constituiu sempre uma prioridade para a Frontex
e está consagrada no regulamento da UE que criou a Guarda Europeia de
Fronteiras e Costeira. A Frontex é obrigada a prestar assistência técnica e
operacional no mar para apoiar operações de salvamento que possam ocorrer
durante as operações de vigilância das fronteiras.
As atividades de
busca e salvamento são também um objetivo específico do plano operacional de
cada operação marítima da Frontex.
Entre 2015 e 2017, a Frontex contribuiu para o
salvamento de 280 000 pessoas no Mar Mediterrâneo.
Direitos fundamentais
O respeito e a
proteção dos direitos fundamentais são essenciais para todas as atividades da
Frontex. O pessoal da Agência e os funcionários nacionais que participam em
operações da Frontex recebem formação sobre direitos fundamentais e acesso a
proteção internacional antes do destacamento, e a obrigação de comunicar
potenciais violações dos direitos fundamentais está prevista em todos os planos
operacionais.
O provedor de
direitos fundamentais é independente no exercício de todas as suas funções,
responde diretamente perante o Conselho de Administração e coopera com o Fórum
Consultivo para os Direitos Fundamentais. O Fórum Consultivo assiste o diretor
executivo e o Conselho de Administração com aconselhamento independente sobre
questões de direitos fundamentais. É composto por três membros permanentes,
três organizações internacionais e nove organizações da sociedade civil
selecionados por um período de três anos:
Membros permanentes:
- Agência
dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
- Gabinete
Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
- Alto
Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)
Organizações
internacionais:
- Conselho
da Europa (CdE)
- Organização
Internacional para as Migrações (OIM)
- Organização
para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE)
Organizações da
sociedade civil atualmente representadas:
- Centro
AIRE
- Gabinete
de ligação entre as instituições europeias e a Amnistia Internacional (AI-EIO)
- Caritas
Europa
- Comissão
das Igrejas para os Migrantes na Europa (CIMI)
- Conselho
Europeu para os Refugiados e Exilados (ECRE)
- Comissão
Internacional de Juristas (CIJ)
- Serviço
Jesuíta para os Refugiados (JRS)
- Plataforma
para a Cooperação Internacional sobre Migrantes Não Documentados (PICUM)
- Gabinete
da Cruz Vermelha da UE (RCEU)
As questões relativas
aos domínios abrangidos pelo Gabinete dos Direitos Fundamentais devem ser
enviadas para FRO@frontex.europa.eu
Queixas
Em conformidade com o
regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, a Agência
estabeleceu um procedimento de apresentação de queixas que permite a qualquer
pessoa que considere que os seus direitos foram afetados pelas operações da
Agência comunicar possíveis violações desses direitos.
Se considerar que os
seus direitos foram violados pelas ações de qualquer membro do pessoal
implicado numa atividade da Frontex, pode apresentar uma queixa.
A sua queixa tem de
ser apresentada por escrito, mas outra pessoa, como um familiar ou um advogado,
também pode apresentar a queixa em seu nome. A queixa pode estar redigida em
qualquer língua.
Para apresentar uma
queixa, clique nesta ligação.
Transparência e informação
Pedidos de informação
Os pedidos de
informação, as questões gerais e específicas sobre a Frontex e o seu trabalho,
os pedidos de entrevistas, os pedidos de dados estatísticos ou as questões
relativas aos relatórios publicados no nosso sítio Web devem ser enviados para:
question@frontex.europa.eu
Pedidos da
comunicação social:
press@frontex.europa.eu
Acesso do público aos documentos
Quadro jurídico
O princípio da
transparência e o direito de acesso dos particulares aos documentos dos
organismos da UE encontram-se estabelecidos tanto no artigo 15.º do TFUE
como no artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e são
aplicados através do Regulamento (CE) n.º 1049/2001
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso
do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão
(Regulamento (CE) n.º 1049/2001).
A ligação do
Regulamento (CE) n.º 1049/2001 ao quadro da Frontex é reafirmada no
artigo 74.º do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e
Costeira.
O quadro interno do
acesso do público aos documentos na posse da Frontex é estabelecido pela
Decisão n.º 25/2016
do Conselho de Administração, de 21 de setembro de 2016.
Pedidos
Qualquer cidadão da
UE, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social
na UE, tem direito de acesso aos documentos na posse da Frontex, nas condições
estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1049/2001.
Para confirmar que
tem o direito de requerer acesso aos documentos, é necessário fornecer um meio
de identificação ou de prova dos seus poderes de representação de uma pessoa
coletiva que resida ou tenha a sua sede social na UE.
Queira enviar o seu
pedido como anexo a uma mensagem de correio eletrónico, em formato PDF, ASICE,
ADOC, BDOC ou EDOC, assinado eletronicamente através de uma assinatura
eletrónica qualificada em conformidade com o Regulamento eDIAS [Regulamento
(UE) n.º 910/2014]. Se não puder recorrer a este meio de identificação,
forneça o bilhete de identidade, o passaporte ou a autorização de residência na
UE (pessoas singulares) ou apresente a certidão de registo da sua entidade num
Estado-Membro da UE e uma procuração que o autorize a agir em seu nome (pessoas
coletivas).
A fim de permitir à
Frontex identificar o(s) documento(s) que requereu, certifique-se de que o seu
pedido é o mais exato possível.
Os pedidos podem ser
enviados por via postal ou por correio eletrónico para:
Transparency Office
Frontex
Pl. Europejski 6
00-844 Varsovia
Polonia
pad@frontex.europa.eu o frontex@frontex.europa.eu
Tratamento
- Um
pedido que seja acompanhado da prova de elegibilidade exigida será aceite e
tratado no prazo de 15 dias úteis a contar da data do respetivo registo
- Em
casos excecionais, este prazo pode ser prorrogado por 15 dias úteis
- A
Frontex responde por escrito
- Em
caso de indeferimento total ou parcial do seu pedido, a Frontex fundamentará a
sua decisão
- No
prazo de 15 dias úteis a contar da receção da resposta da Frontex que
recusa o acesso total ou parcial aos documentos, pode requerer a reapreciação
da decisão inicial da Frontex através de um pedido confirmativo
Aviso relativo à
proteção de dados
A entidade
responsável pelo tratamento de dados é o Serviço de Transparência criado pela
Decisão n.º 25/2016 do Conselho de Administração, de 21 de setembro de 2016.
Endereço físico e postal: Pl. Europejski 6 (00-844 Varsóvia-PL); e-mail: pad@frontex.europa.eu.
O responsável pela proteção de dados pode ser contactado através do
seguinte endereço de correio eletrónico: dataprotectionoffice@frontex.europa.eu.
O cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 exige o tratamento
de dados pessoais pelo responsável pelo tratamento.
Os destinatários dos
dados são funcionários da Frontex que tratam os pedidos de acesso público a
documentos. Não haverá transferência internacional de dados. Os dados serão
armazenados por um período de cinco anos, a partir do momento do encerramento
do processo.
Os requerentes têm o
direito de acesso, retificação, restrição, objeção e eliminação dos seus dados,
bem como de reclamar a portabilidade dos dados. Os requerentes podem exercer os
seus direitos através do Serviço de Transparência e apresentar uma queixa à
Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.
O fornecimento dos
dados constitui um requisito jurídico do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. A
falta de transmissão de dados tornará inadmissível o pedido.
Não se procede a um
processo de tomada de decisão automatizado nem à definição de perfis.
Contacto
Geral
Plac Europejski 6
00-844 Warsaw
Poland
frontex@frontex.europa.eu
(48 22) 205 95 00
Imprensa
Izabella Cooper + 48 667 667 292
Ewa Moncure +48 785 001 374
press@frontex.europa.eu
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