O que é a Frontex?

A Frontex, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, foi criada em 2004 para ajudar os Estados-Membros da UE e os países associados de Schengen a proteger as fronteiras externas do espaço de livre circulação da UE. Enquanto Agência da UE, a Frontex é financiada pelo orçamento da UE, bem como pelas contribuições dos países associados de Schengen. Até 2020, a Agência deverá empregar cerca de 1000 funcionários, dos quais quase um quarto são destacados pelos Estados-Membros e regressarão aos seus serviços nacionais após a conclusão do seu mandato na Frontex.

Em 2016, a Agência foi alargada e melhorada para se tornar a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira, alargando as suas funções de controlo da migração à gestão das fronteiras e assumindo uma responsabilidade crescente no combate à criminalidade transfronteiriça. A Frontex é atualmente reconhecida como uma das pedras angulares do espaço de liberdade, segurança e justiça da UE. As operações de busca e salvamento também se tornaram oficialmente parte do seu mandato sempre que tais situações ocorrem no contexto da vigilância das fronteiras marítimas.

A Frontex é uma agência operacional, contando com mais de 1500 funcionários dos Estados-Membros destacados em permanência por toda a UE. A fim de reforçar a sua capacidade de acompanhamento de circunstâncias novas e sujeitas a uma rápida evolução, o centro de situação da Frontex, que é responsável pela vigilância das fronteiras externas, funciona agora 24 horas por dia, sete dias por semana.


Base jurídica e responsabilização

A Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) foi criada pelo Regulamento (UE) 2016/1624, de 14 de setembro de 2016, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (JO L 251 de 16.9.2016, p. 1). A Frontex tem a sua sede em Varsóvia, Polónia.

Embora a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira substitua a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, tem a mesma personalidade jurídica e é conhecida pelo mesmo nome: Frontex.

A Frontex mantém contactos constantes com os Estados-Membros e as instituições da UE. A Agência envida todos os esforços para ser transparente nas suas atividades e, para o efeito, o diretor-executivo participa e informa regularmente as audições dos ministros responsáveis pelos assuntos internos e pela migração nas reuniões do Parlamento Europeu e do Conselho da UE. Deste modo, a Frontex cumpre a sua responsabilidade perante o Parlamento Europeu e o Conselho enquanto autoridades orçamentais.

Acima de tudo, a Frontex é supervisionada por um Conselho de Administração que inclui um representante de cada Estado-Membro e dois da Comissão (ver secção abaixo para mais informações). Tal como acontece com todos os organismos da UE, a Frontex pode também ser sujeita a auditorias pelo Tribunal de Contas ou a inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).

Estão disponíveis (em inglês) outros documentos fundamentais sobre a base jurídica e a responsabilidade da Agência, aqui:

Instrumentos jurídicos

Decisões do Conselho de Administração

Atas do Conselho de Administração


Visão, missão e valores

A nossa visão
Proteger o espaço europeu de liberdade, segurança e justiça

A nossa missão
Em conjunto com os Estados-Membros, asseguramos a proteção e o bom funcionamento das fronteiras externas, de modo a garantir a segurança.

Os nossos valores

Somos profissionais
Temos o conhecimento, as aptidões e as competências necessárias para cumprir a nossa missão de forma eficiente e com elevados padrões éticos, e envidamos esforços constantes na procura da excelência, a fim de melhorarmos o nosso desempenho.

Respeitamos os valores
Reconhecemos as pessoas, as instituições e as suas funções, e demonstramos respeito, tratando-as como valiosas e importantes.

Promovemos a cooperação
Em conjunto com as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros da UE, e com a participação de outras partes interessadas, gerimos as fronteiras externas da UE e procuramos cooperar com países terceiros.

Juntos, cooperamos e colaboramos em toda a organização, bem como com partes interessadas externas, a fim de alcançar metas e objetivos comuns.

Somos responsáveis
Somos dignos de confiança no cumprimento das responsabilidades no nosso trabalho, bem como na oportunidade e qualidade do mesmo.

Preocupamo-nos com as pessoas
Enquanto agentes públicos europeus, servimos os interesses dos cidadãos porque nos importamos com as pessoas e acreditamos nos valores europeus.


Conselho de Administração

O Conselho de Administração aprova o orçamento e verifica a sua execução, nomeia o diretor executivo e o diretor executivo adjunto e assegura a transparência dos procedimentos de tomada de decisão da Agência. Enquanto representante legal da Agência, as atividades do diretor executivo são diretamente responsáveis perante este órgão de administração.

O Conselho de Administração, que reúne cinco vezes por ano, é composto por representantes dos chefes das autoridades fronteiriças dos 26 Estados-Membros da UE vinculados pelas disposições relativas ao espaço Schengen, bem como por dois membros da Comissão Europeia. A Islândia, o Listenstaine, a Noruega e a Suíça, que não são Estados-Membros da UE mas são países associados de Schengen, também enviam um representante ao Conselho de Administração, mas têm direitos de voto limitados.

Os representantes do Reino Unido e da República da Irlanda são igualmente convidados a participar nas reuniões do Conselho de Administração, mas não têm direito de voto devido à sua decisão (antes da criação da Frontex em 2004) de participar apenas parcialmente na cooperação Schengen.


Principais responsabilidades

Destacamento para o terreno
A agência destaca agentes responsáveis pela aplicação da lei dos Estados-Membros e dos países associados a Schengen, juntamente com navios, aeronaves e equipamento de vigilância de fronteiras para as zonas nas fronteiras externas que careçam de assistência adicional. Para além do controlo das fronteiras, as operações da Frontex abrangem funções relacionadas com a segurança marítima, controlos de segurança, busca e salvamento e proteção ambiental.

Análise de riscos
A Frontex avalia os riscos que pesam sobre a segurança nas fronteiras da UE. Elabora um quadro dos padrões e tendências da migração irregular e da criminalidade transnacional nas fronteiras externas. A agência partilha as suas conclusões com os países da UE e a Comissão Europeia e utiliza-as para planear as suas atividades futuras. Todas as atividades da Frontex são orientadas por análises de riscos.

Acompanhamento das situações
A Frontex supervisiona constantemente as fronteiras externas da União Europeia e fornece atualizações e alertas aos Estados-Membros da UE e aos países associados a Schengen, à Comissão Europeia e a outras agências.

Avaliação de vulnerabilidades
A agência avalia anualmente a capacidade e a prontidão de cada Estado-Membro e país associado a Schengen para enfrentar os desafios nas suas fronteiras externas, nomeadamente a pressão migratória. A Frontex destaca agentes de ligação para os Estados-Membros da UE para ajudar a agência a manter uma visão global do controlo das fronteiras a nível da UE.

Cooperação europeia no domínio das funções de guarda costeira
A agência apoia na cooperação entre autoridades responsáveis pela aplicação da lei, agências da UE e alfândegas nas fronteiras marítimas. Os navios e aeronaves destacados para as suas operações também recolhem e partilham informações pertinentes para o controlo das pescas, a deteção de focos de poluição e a conformidade com a regulamentação marítima.

Partilha de informações relativas a atividades criminosas
A agência partilha com as autoridades nacionais competentes, a Europol e outras agências europeias as informações recolhidas nas fronteiras, nomeadamente sobre pessoas suspeitas de envolvimento em atividades criminosas como a introdução clandestina de migrantes irregulares, o tráfico de seres humanos e o terrorismo.

Operações de regresso
A Frontex desempenha um papel cada vez mais importante no regresso das pessoas que não têm direito a permanecer na União Europeia aos seus países de origem. A agência ajuda os Estados-Membros a coordenar e a financiar operações de regresso, podendo também lançá-las por iniciativa própria.  Para esse efeito, a Frontex pode fretar voos e reservar lugares em voos comerciais. A agência ajuda também os retornados a obterem os documentos de viagem necessários e disponibiliza peritos para auxiliarem as operações de regresso.

Relações externas
A cooperação com países fora da UE e do espaço Schengen constitui uma parte integrante do mandato da Frontex e é uma das prioridades estratégicas para a agência. Para assegurar a execução da gestão europeia integrada das fronteiras (GIF), a Frontex elabora e mantém uma rede de parcerias com as autoridades responsáveis pelas fronteiras de estados não-comunitários, em especial os países vizinhos da UE e os países de origem e de trânsito dos migrantes. A agência destaca também agentes de ligação para países fora da UE afetados pela migração irregular.

Reação rápida
A Frontex é capaz de destacar rapidamente guardas de fronteira e guardas costeiras e equipamento para os Estados-Membros da UE e os países associados a Schengen que enfrentem situações de emergência nas suas fronteiras externas. Os Estados-Membros devem disponibilizar até 1500 agentes a partir da reserva de reação rápida a pedido da agência.

Investigação e inovação
A Frontex reúne peritos em matéria de controlo das fronteiras em conjunto com representantes da investigação e da indústria, a fim de se assegurar que as novas tecnologias respondem às necessidades das autoridades responsáveis pelo controlo das fronteiras.

Formação
A Frontex desenvolve normas de formação comuns para as autoridades responsáveis pelas fronteiras, a fim de harmonizar a formação da guarda de fronteiras e da guarda costeira na UE e nos países associados a Schengen. O objetivo consiste em assegurar que, sempre que os viajantes atravessam as fronteiras externas da UE, serão confrontados com normas uniformes de controlo nas fronteiras. Possibilita igualmente que a guarda de fronteiras e a guarda costeira de países diferentes colaborem entre si de forma eficiente, quando destacadas para as operações da Frontex.


Operações conjuntas

As operações conjuntas são as mais visíveis entre as atividades da agência. A Frontex destaca centenas de agentes da guarda de fronteiras e da guarda costeira, juntamente com navios, veículos, aeronaves e outros equipamentos para ajudar os Estados-Membros que enfrentam desafios nas fronteiras externas da UE. Estas operações são realizadas nas fronteiras marítimas e terrestres da Europa, bem como nos aeroportos internacionais. Atualmente, a Frontex depende essencialmente dos Estados-Membros da UE e dos países associados a Schengen para a disponibilização dos agentes especializados e do equipamento para as suas operações, estando, no entanto, a avançar para a locação e aquisição de equipamento próprio. A Frontex pode também contar com um grupo de, pelo menos, 1500 agentes que podem ser destacados no prazo de cinco dias para fazer face a situações de emergência nas fronteiras da Europa.

Embora as operações marítimas da agência que são realizadas no Mediterrâneo sirvam para ajudar a Itália, a Grécia e a Espanha a lidar com a pressão migratória, todas as operações da agência também ajudam a combater várias formas de criminalidade transnacional. As operações marítimas incluem tarefas adicionais, como a monitorização da poluição e da pesca ilegal. Estas ações são executadas com a cooperação de outras agências da UE, em particular a Europol, a Agência Europeia da Segurança Marítima (AESM) e a Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP).


Aplicação da lei

A Frontex desempenha um papel essencial no reforço da segurança interna do espaço Schengen através do controlo das suas fronteiras externas, da realização de controlos de segurança e operações de regresso e da cooperação com as autoridades nacionais e a Europol.

A Frontex também contribui para o combate ao terrorismo, ajudando os Estados-Membros a reforçar os controlos nas fronteiras externas e a apoiar a deteção de potenciais combatentes terroristas estrangeiros. Os agentes destacados pela Frontex recebem formação para detetar pessoas suscetíveis de estarem ligadas ao terrorismo.


O papel da Frontex nas operações de busca e salvamento

A participação em operações de busca e salvamento constituiu sempre uma prioridade para a Frontex e está consagrada no regulamento da UE que criou a Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. A Frontex é obrigada a prestar assistência técnica e operacional no mar para apoiar operações de salvamento que possam ocorrer durante as operações de vigilância das fronteiras.

As atividades de busca e salvamento são também um objetivo específico do plano operacional de cada operação marítima da Frontex.

Entre 2015 e 2017, a Frontex contribuiu para o salvamento de 280 000 pessoas no Mar Mediterrâneo.


Direitos fundamentais

O respeito e a proteção dos direitos fundamentais são essenciais para todas as atividades da Frontex. O pessoal da Agência e os funcionários nacionais que participam em operações da Frontex recebem formação sobre direitos fundamentais e acesso a proteção internacional antes do destacamento, e a obrigação de comunicar potenciais violações dos direitos fundamentais está prevista em todos os planos operacionais.

O provedor de direitos fundamentais é independente no exercício de todas as suas funções, responde diretamente perante o Conselho de Administração e coopera com o Fórum Consultivo para os Direitos Fundamentais. O Fórum Consultivo assiste o diretor executivo e o Conselho de Administração com aconselhamento independente sobre questões de direitos fundamentais. É composto por três membros permanentes, três organizações internacionais e nove organizações da sociedade civil selecionados por um período de três anos:

Membros permanentes:

  • Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA)
  • Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
  • Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR)

Organizações internacionais:

  • Conselho da Europa (CdE)
  • Organização Internacional para as Migrações (OIM)
  • Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE)

Organizações da sociedade civil atualmente representadas:

  • Centro AIRE
  • Gabinete de ligação entre as instituições europeias e a Amnistia Internacional (AI-EIO)
  • Caritas Europa
  • Comissão das Igrejas para os Migrantes na Europa (CIMI)
  • Conselho Europeu para os Refugiados e Exilados (ECRE)
  • Comissão Internacional de Juristas (CIJ)
  • Serviço Jesuíta para os Refugiados (JRS)
  • Plataforma para a Cooperação Internacional sobre Migrantes Não Documentados (PICUM)
  • Gabinete da Cruz Vermelha da UE (RCEU)

As questões relativas aos domínios abrangidos pelo Gabinete dos Direitos Fundamentais devem ser enviadas para FRO@frontex.europa.eu

Queixas

Em conformidade com o regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, a Agência estabeleceu um procedimento de apresentação de queixas que permite a qualquer pessoa que considere que os seus direitos foram afetados pelas operações da Agência comunicar possíveis violações desses direitos.

Se considerar que os seus direitos foram violados pelas ações de qualquer membro do pessoal implicado numa atividade da Frontex, pode apresentar uma queixa.

A sua queixa tem de ser apresentada por escrito, mas outra pessoa, como um familiar ou um advogado, também pode apresentar a queixa em seu nome. A queixa pode estar redigida em qualquer língua.

Para apresentar uma queixa, clique nesta ligação.


Transparência e informação

Pedidos de informação

Os pedidos de informação, as questões gerais e específicas sobre a Frontex e o seu trabalho, os pedidos de entrevistas, os pedidos de dados estatísticos ou as questões relativas aos relatórios publicados no nosso sítio Web devem ser enviados para:

question@frontex.europa.eu

Pedidos da comunicação social:

press@frontex.europa.eu

Acesso do público aos documentos

Quadro jurídico
O princípio da transparência e o direito de acesso dos particulares aos documentos dos organismos da UE encontram-se estabelecidos tanto no artigo 15.º do TFUE como no artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e são aplicados através do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (Regulamento (CE) n.º 1049/2001).

A ligação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 ao quadro da Frontex é reafirmada no artigo 74.º do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira.

O quadro interno do acesso do público aos documentos na posse da Frontex é estabelecido pela Decisão n.º 25/2016 do Conselho de Administração, de 21 de setembro de 2016.

Pedidos
Qualquer cidadão da UE, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social na UE, tem direito de acesso aos documentos na posse da Frontex, nas condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

Para confirmar que tem o direito de requerer acesso aos documentos, é necessário fornecer um meio de identificação ou de prova dos seus poderes de representação de uma pessoa coletiva que resida ou tenha a sua sede social na UE.

Queira enviar o seu pedido como anexo a uma mensagem de correio eletrónico, em formato PDF, ASICE, ADOC, BDOC ou EDOC, assinado eletronicamente através de uma assinatura eletrónica qualificada em conformidade com o Regulamento eDIAS [Regulamento (UE) n.º 910/2014]. Se não puder recorrer a este meio de identificação, forneça o bilhete de identidade, o passaporte ou a autorização de residência na UE (pessoas singulares) ou apresente a certidão de registo da sua entidade num Estado-Membro da UE e uma procuração que o autorize a agir em seu nome (pessoas coletivas).

A fim de permitir à Frontex identificar o(s) documento(s) que requereu, certifique-se de que o seu pedido é o mais exato possível.

Os pedidos podem ser enviados por via postal ou por correio eletrónico para:
Transparency Office
Frontex

Pl. Europejski 6

00-844 Varsovia

Polonia

pad@frontex.europa.eu
o frontex@frontex.europa.eu

Tratamento

  • Um pedido que seja acompanhado da prova de elegibilidade exigida será aceite e tratado no prazo de 15 dias úteis a contar da data do respetivo registo
  • Em casos excecionais, este prazo pode ser prorrogado por 15 dias úteis
  • A Frontex responde por escrito
  • Em caso de indeferimento total ou parcial do seu pedido, a Frontex fundamentará a sua decisão
  • No prazo de 15 dias úteis a contar da receção da resposta da Frontex que recusa o acesso total ou parcial aos documentos, pode requerer a reapreciação da decisão inicial da Frontex através de um pedido confirmativo

Aviso relativo à proteção de dados
A entidade responsável pelo tratamento de dados é o Serviço de Transparência criado pela Decisão n.º 25/2016 do Conselho de Administração, de 21 de setembro de 2016. Endereço físico e postal: Pl. Europejski 6 (00-844 Varsóvia-PL); e-mail: pad@frontex.europa.eu.

O responsável pela proteção de dados pode ser contactado através do seguinte endereço de correio eletrónico: dataprotectionoffice@frontex.europa.eu.

O cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 exige o tratamento de dados pessoais pelo responsável pelo tratamento.

Os destinatários dos dados são funcionários da Frontex que tratam os pedidos de acesso público a documentos. Não haverá transferência internacional de dados. Os dados serão armazenados por um período de cinco anos, a partir do momento do encerramento do processo.

Os requerentes têm o direito de acesso, retificação, restrição, objeção e eliminação dos seus dados, bem como de reclamar a portabilidade dos dados. Os requerentes podem exercer os seus direitos através do Serviço de Transparência e apresentar uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

O fornecimento dos dados constitui um requisito jurídico do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. A falta de transmissão de dados tornará inadmissível o pedido.

Não se procede a um processo de tomada de decisão automatizado nem à definição de perfis.


Contacto

Geral
Plac Europejski 6                                                 
00-844 Warsaw
Poland
frontex@frontex.europa.eu
(48 22) 205 95 00

Imprensa
Izabella Cooper + 48 667 667 292
Ewa Moncure    +48 785 001 374
press@frontex.europa.eu


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