Acesso do público aos documentos


Quadro jurídico

O princípio da transparência e o direito de acesso dos particulares aos documentos dos organismos da UE encontram-se estabelecidos tanto no artigo 15.º do TFUE como no artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e são aplicados através do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (Regulamento (CE) n.º 1049/2001).

A ligação do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 ao quadro da Frontex é reafirmada no artigo 74.º do Regulamento relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira.

O quadro interno do acesso do público aos documentos na posse da Frontex é estabelecido pela Decisão n.º 25/2016 do Conselho de Administração, de 21 de setembro de 2016.


Pedidos

Qualquer cidadão da UE, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social na UE, tem direito de acesso aos documentos na posse da Frontex, nas condições estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 1049/2001.

Para confirmar que tem o direito de requerer acesso aos documentos, é necessário fornecer um meio de identificação ou de prova dos seus poderes de representação de uma pessoa coletiva que resida ou tenha a sua sede social na UE.

Queira enviar o seu pedido como anexo a uma mensagem de correio eletrónico, em formato PDF, ASICE, ADOC, BDOC ou EDOC, assinado eletronicamente através de uma assinatura eletrónica qualificada em conformidade com o Regulamento eDIAS [Regulamento (UE) n.º 910/2014]. Se não puder recorrer a este meio de identificação, forneça o bilhete de identidade, o passaporte ou a autorização de residência na UE (pessoas singulares) ou apresente a certidão de registo da sua entidade num Estado-Membro da UE e uma procuração que o autorize a agir em seu nome (pessoas coletivas).

A fim de permitir à Frontex identificar o(s) documento(s) que requereu, certifique-se de que o seu pedido é o mais exato possível.

As candidaturas devem ser enviadas aqui ou por correio:

Transparency Office
Frontex

Pl. Europejski 6

00-844 Varsovia

Polonia


Tratamento

  • Um pedido que seja acompanhado da prova de elegibilidade exigida será aceite e tratado no prazo de 15 dias úteis a contar da data do respetivo registo
  • Em casos excecionais, este prazo pode ser prorrogado por 15 dias úteis
  • A Frontex responde por escrito
  • Em caso de indeferimento total ou parcial do seu pedido, a Frontex fundamentará a sua decisão
  • No prazo de 15 dias úteis a contar da receção da resposta da Frontex que recusa o acesso total ou parcial aos documentos, pode requerer a reapreciação da decisão inicial da Frontex através de um pedido confirmativo

Aviso relativo à proteção de dados

A entidade responsável pelo tratamento de dados é o Serviço de Transparência criado pela Decisão n.º 25/2016 do Conselho de Administração, de 21 de setembro de 2016. Endereço físico e postal: Pl. Europejski 6 (00-844 Varsóvia-PL); e-mail: pad@frontex.europa.eu.

O responsável pela proteção de dados pode ser contactado através do seguinte endereço de correio eletrónico: dataprotectionoffice@frontex.europa.eu.

O cumprimento do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 exige o tratamento de dados pessoais pelo responsável pelo tratamento.

Os destinatários dos dados são funcionários da Frontex que tratam os pedidos de acesso público a documentos. Não haverá transferência internacional de dados. Os dados serão armazenados por um período de cinco anos, a partir do momento do encerramento do processo.

Os requerentes têm o direito de acesso, retificação, restrição, objeção e eliminação dos seus dados, bem como de reclamar a portabilidade dos dados. Os requerentes podem exercer os seus direitos através do Serviço de Transparência e apresentar uma queixa à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

O fornecimento dos dados constitui um requisito jurídico do Regulamento (CE) n.º 1049/2001. A falta de transmissão de dados tornará inadmissível o pedido.

Não se procede a um processo de tomada de decisão automatizado nem à definição de perfis.

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