Pela primeira vez na história, a União
Europeia possui o seu próprio serviço com farda: o corpo permanente da Guarda
Europeia de Fronteiras e Costeira. Treinados pelos melhores e equipados com o
mais recente que a tecnologia tem para oferecer, os membros da Guarda Europeia
de Fronteiras e Costeira da Frontex estão prontos para os desafios nas
fronteiras, ajudando a garantir o correto funcionamento do Espaço Schengen da
Europa.
Tal inclui o apoio à gestão da migração, ao
combate à criminalidade transfronteiriça e às atividades de regresso, bem como
o apoio às autoridades nacionais para que a passagem das fronteiras seja segura
e ocorra sem incidentes para os viajantes.
O corpo permanente da Guarda Europeia de
Fronteiras e Costeira da Frontex trabalha sob o comando das autoridades
nacionais do país onde estão destacados. Podem ser destacados para as
fronteiras externas dos Estados-Membros da UE ou para países terceiros,
contanto que tenham assinado um acordo relativo ao estatuto com a UE. Os
agentes do corpo permanente da Frontex estão presentes nas fronteiras externas
terrestres e marítimas e nos aeroportos internacionais, bem como na sede da
agência em Varsóvia.
A
constituição do corpo permanente representa um avanço significativo da
integração europeia. Introduz igualmente uma transformação real da Frontex; com
efeito, a breve trecho haverá mais pessoal da Frontex a trabalhar no terreno do
que na sede, criando um verdadeiro braço operacional da UE.
O
corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira ajuda a tornar o
Espaço Schengen, o maior espaço de livre circulação no mundo, mais forte e mais
resiliente.
A
título contínuo, o corpo permanente presta assistência nos controlos das
fronteiras e apoio à gestão da migração, tal como o rastreio por nacionalidade,
o registo e a recolha de impressões digitais. Os seus agentes ajudam a detetar
drogas ilegais, armas e outras atividades ilegais nas fronteiras. Muitos
membros do corpo permanente apoiam o regresso de pessoas que se encontram em
situação irregular na Europa. Os agentes têm poderes executivos para realizar o
controlo das fronteiras e é-lhes permitido o porte de arma de fogo.
O
corpo permanente é composto por quatro categorias de agentes. Incluem pessoal
da Frontex e agentes que são enviados dos Estados-Membros para a agência em
missões de longa ou curta duração, bem como uma reserva que pode ser ativada em
tempos de crise.
No
total, até 2027, o corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira
incluirá 10 000 pessoas, de entre as quais 3000 agentes da categoria 1, ou
seja, efetivos da Frontex. Os outros 7000 agentes serão destacados pelos
Estados-Membros da UE.
Categoria
1: Guardas de fronteira empregados diretamente pela Frontex como membros do
pessoal e regularmente destacados para missões de vigilância das fronteiras de
acordo com o seu perfil
Categoria
2: Pessoal para missões de longa duração destacado pelos Estados-Membros
Categoria
3: Pessoal para missões de curta duração destacados pelos Estados-Membros
Categoria
4: Reserva de guardas de fronteira dos Estados-Membros da UE ao dispor da
Frontex para uma rápida intervenção em crises na gestão das fronteiras.
Cada um dos agentes do corpo permanente
recebe formação de base, com vista à preparação para o destacamento para zonas
operacionais. Essa formação garantirá que os agentes dispõem das competências
necessárias para trabalhar em conjunto em qualquer zona operacional específica,
no pleno cumprimento da legislação da UE e das normas éticas.
Após a formação de base, os agentes do corpo
permanente recebem vários tipos de formação especializada ao longo da carreira.
Os agentes podem especializar-se em tarefas
como detetar documentos falsos, prestar assistência em operações de regresso ou
ajudar a identificar veículos furtados. Outros agentes podem trabalhar no
domínio da recolha de informações ou na recolha de dados sobre redes
criminosas.
Ao longo da carreira, os agentes do corpo
permanente têm a possibilidade de adquirir novos perfis consentâneos com a sua
experiência, mas também de exercer novas tarefas que lhes dão a oportunidade de
ter uma experiência completa da gestão integrada das fronteiras.
O corpo permanente foi instituído pelo Regulamento (UE) 2019/1896, de 13 de
novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira.