Corpo permanente

Pela primeira vez na história, a União Europeia possui o seu próprio serviço com farda: o corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira. Treinados pelos melhores e equipados com o mais recente que a tecnologia tem para oferecer, os membros da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira da Frontex estão prontos para os desafios nas fronteiras, ajudando a garantir o correto funcionamento do Espaço Schengen da Europa.

Tal inclui o apoio à gestão da migração, ao combate à criminalidade transfronteiriça e às atividades de regresso, bem como o apoio às autoridades nacionais para que a passagem das fronteiras seja segura e ocorra sem incidentes para os viajantes.

O corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira da Frontex trabalha sob o comando das autoridades nacionais do país onde estão destacados. Podem ser destacados para as fronteiras externas dos Estados-Membros da UE ou para países terceiros, contanto que tenham assinado um acordo relativo ao estatuto com a UE. Os agentes do corpo permanente da Frontex estão presentes nas fronteiras externas terrestres e marítimas e nos aeroportos internacionais, bem como na sede da agência em Varsóvia.

A constituição do corpo permanente representa um avanço significativo da integração europeia. Introduz igualmente uma transformação real da Frontex; com efeito, a breve trecho haverá mais pessoal da Frontex a trabalhar no terreno do que na sede, criando um verdadeiro braço operacional da UE.


Funções principais

O corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira ajuda a tornar o Espaço Schengen, o maior espaço de livre circulação no mundo, mais forte e mais resiliente.

A título contínuo, o corpo permanente presta assistência nos controlos das fronteiras e apoio à gestão da migração, tal como o rastreio por nacionalidade, o registo e a recolha de impressões digitais. Os seus agentes ajudam a detetar drogas ilegais, armas e outras atividades ilegais nas fronteiras. Muitos membros do corpo permanente apoiam o regresso de pessoas que se encontram em situação irregular na Europa. Os agentes têm poderes executivos para realizar o controlo das fronteiras e é-lhes permitido o porte de arma de fogo.


Categorias

O corpo permanente é composto por quatro categorias de agentes. Incluem pessoal da Frontex e agentes que são enviados dos Estados-Membros para a agência em missões de longa ou curta duração, bem como uma reserva que pode ser ativada em tempos de crise.

No total, até 2027, o corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira incluirá 10 000 pessoas, de entre as quais 3000 agentes da categoria 1, ou seja, efetivos da Frontex. Os outros 7000 agentes serão destacados pelos Estados-Membros da UE.

Categoria 1: Guardas de fronteira empregados diretamente pela Frontex como membros do pessoal e regularmente destacados para missões de vigilância das fronteiras de acordo com o seu perfil

Categoria 2: Pessoal para missões de longa duração destacado pelos Estados-Membros

Categoria 3: Pessoal para missões de curta duração destacados pelos Estados-Membros

Categoria 4: Reserva de guardas de fronteira dos Estados-Membros da UE ao dispor da Frontex para uma rápida intervenção em crises na gestão das fronteiras.


Perfis e progressão na carreira

Cada um dos agentes do corpo permanente recebe formação de base, com vista à preparação para o destacamento para zonas operacionais. Essa formação garantirá que os agentes dispõem das competências necessárias para trabalhar em conjunto em qualquer zona operacional específica, no pleno cumprimento da legislação da UE e das normas éticas.

Após a formação de base, os agentes do corpo permanente recebem vários tipos de formação especializada ao longo da carreira.

Os agentes podem especializar-se em tarefas como detetar documentos falsos, prestar assistência em operações de regresso ou ajudar a identificar veículos furtados. Outros agentes podem trabalhar no domínio da recolha de informações ou na recolha de dados sobre redes criminosas.

Ao longo da carreira, os agentes do corpo permanente têm a possibilidade de adquirir novos perfis consentâneos com a sua experiência, mas também de exercer novas tarefas que lhes dão a oportunidade de ter uma experiência completa da gestão integrada das fronteiras.


Base jurídica

O corpo permanente foi instituído pelo Regulamento (UE) 2019/1896, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira.


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